A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a eliminação dos lixões, implantações de sistemas de reciclagem, tratamento de resíduos e coleta seletiva em todo o país.
No Brasil, diariamente, são produzidas cerca de 270 mil toneladas de lixo, e isso se dá principalmente pelo aumento do consumo em todas as cidades nas últimas décadas.
Esse crescimento é acompanhado pela destinação inadequada dos resíduos sólidos, podendo causar inúmeros impactos socioambientais, como por exemplo: a emissão de gases do efeito estufa na atmosfera, degradação e contaminação dos solos e dos oceanos, além da proliferação de vetores causadores de doenças.
Segundo a ABIPLAST (Associação Brasileira de Indústria do Plástico), no Brasil 30% de todo lixo produzido tem potencial para ser reciclado, porém apenas 3% deste total é efetivamente enviado para a reciclagem.
Desse modo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2010, tem um papel fundamental para organizar a forma que o país lida com o lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.
A Lei n° 12.305, sancionada em 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Entre outras coisas, a PNRS prevê a eliminação dos lixões por todo o país e, também, a implantação de sistemas de reciclagem, compostagem, tratamento de resíduos e coleta seletiva em todos os munícipios brasileiros.
A PNRS integra o poder público, iniciativa privadas e a sociedade civil, sendo um marco no setor por incentivar o correto descarte de todos os materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados, além dos rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), impedindo que sejam depositados no meio ambiente.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a PNRS propõe 15 objetivos, sendo eles:
• Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
• Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
• Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
• Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
• Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
• Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
• Gestão integrada de resíduos sólidos;
• Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
• Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
• Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
• Prioridade nas aquisições e contratações governamentais, para: produtos reciclados e recicláveis; bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
• Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
• Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
• Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
• Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco, teremos muito prazer em atendê-lo.
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Confira também nosso artigo sobre o que fazer com o plástico não reciclável
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